Data de publicação: 02-06-2017 12:11:00

Da série o caráter sistêmico da segurança pública

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Reprodução Internet
 
Rui Silva*
 
Ao tratar do tema segurança pública no artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988), o legislador constituinte a considerou em três aspectos: “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”. E é exatamente desta última frase, “responsabilidade de todos”, mais precisamente do “eu”, do cidadão, individualmente considerado, que vamos tratar aqui.
 
Sob todos os pontos de vista, o indivíduo é o principal elemento do macro sistema da segurança pública, quer como cidadão, titular do direito fundamental à segurança pública; quer como elemento inserido no contexto social, cujo comportamento, pelo fenômeno do globalismo, será influenciado e influenciará outros elementos; quer como componente de uma instituição participante do sistema, onde terá, naturalmente, a sua função; quer como gestor de alguma parcela de atribuição inerente ao sistema de segurança pública.
 
O indivíduo é o elemento central e fundamental, a ele se convergem e dele emanam todas as influências, que repercutem em todas as direções. Partindo desta premissa, quanto melhores forem as minhas emanações, melhor será para o conjunjo sistêmico a que pertenço, inclusive para mim mesmo, para a minha comunidade, para o meu país.
 
Ordinariamente, no que concerne à segurança pública, nos referimos ao indivíduo apenas como titular desse direito fundamental, mas ele é mais que isto, ele é responsável pela ordem pública e pela incolumidade das pessoas e do patrimônio, nos limites de suas possibilidades e de suas funções no contexto sistêmico.
 
Impõe-se, portanto, conceber a segurança pública não como algo que compete unicamente ao poder público, e muito menos às instituições policiais, mas como aquilo que diz respeito a todos, quer como dever, quer como responsabilidade, e ao indivíduo em particular. Vale dizer: o Estado deve e os demais são responsáveis, na vertente de atividade que objetiva a segurança como direito fundamental do indivíduo e da coletividade.
 
Se eu apenas reclamar da violência e da criminalidade, atribuindo culpa ao Estado, à polícia ou a outro qualquer, de nada isto servirá. Mas, se eu fizer a minha parte como convém – reivindicar direitos pelas vias legais, maximizar as cautelas para que eu não entre em situação de vítima, não incorrer em condutas ilícitas e ainda contribuir para que os que estão à minha volta nos ambientes sociais também se comportem assim, sobretudo pela força do exemplo –, por certo haverá muito mais segurança e paz social.
 
Em suma, o mal e o bem estão em minhas mãos. Como cidadão, elemento fundamental do macro sistema da segurança pública, eu decido praticar sempre o bem e o adoto como estilo de vida, por um país mais seguro, mais justo, mais próspero e muito melhor para se viver.
 
*Advogado criminalista; delegado federal aposentado; especialista em Direito Penal e Processo Penal; especialista em Ciência Policial e Investigação Criminal; MBA em Gestão de Segurança Pública; mestre em Direito, Estado e Cidadania; pesquisador e crítico de segurança pública.
 
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