Data de publicação: 28-06-2017 14:17:00

Crimes contra a honra: Calúnia, difamação ou injúria?

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE

*Sara Carvalho Matanzaz
 
Você provavelmente já ouviu falar nos crimes de calúnia, difamação e injúria? Coloquialmente eles são usados como sinônimos sempre que alguém se é ofendido. Pode parecer tudo a mesma coisa, mas quando falamos de ofensas à honra, o Código Penal prevê três crimes diferentes. 

Um jeito fácil de lembrar é que na ordem alfabética eles vão do mais grave para o mais leve.

A calúnia é o crime mais grave (art. 138 do Código Penal, pena de 06 meses a 02 anos), e acontece quando alguém acusa outra pessoa de ter praticado algum crime (por exemplo, falar que alguém roubou, ameaçou ou agrediu). 

Nesses casos a pessoa que acusa tem que saber que não o outro não praticou o crime, porque senão não é calúnia mas exposição da verdade. Além disso, o crime só se configura se feito na presença de pelo menos mais uma pessoa. 

Na intimidade, acusar alguém falsamente de crime não é calúnia. Na internet o crime se configura já que várias pessoas poderão ver a ofensa. Acusar alguém injustamente de ter cometido crime é calúnia!

A nossa próxima letra no alfabeto é a difamação, crime com pena  mais leve (art.139 do Código Penal, pena de 03 meses a 01 ano). Difamação é quando alguém expõe algum fato específico contra a reputação de outro. Contar que a pessoa traiu o marido, que não paga as contas, que se aproveita de alguém é difamação. 

O fato tem que ser específico, mas o que se acusa de ter sido feito não é um crime. Aqui também tem que ser feito na presença ou com o conhecimento de pelo menos mais uma pessoa, mas não importa se os fatos são verdadeiros. É difamação mesmo que a pessoa tenha feito aquilo que se acusa, não se pode expor publicamente a sua honra, é crime! 

Finalmente a injúria (art.140 do Código Penal, pena de 01 a 06 meses) é o crime mais leve e se configura com a exposição de qualquer opinião que ofenda a outra pessoa. Aqui vasta que o ofendido tenha conhecimento da ofensa, não precisa ser público. Não importa também que seja verdade, ainda assim é injúria. Qualquer xingamento pode ser considerado injúria e quem faz as afirmações pode se ver processado por crime contra a honra. Cuidado com as palavras.

Mestre em Ciências Jurídico-Forenses pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Advogada criminalista, sócia do escritório Ferreira de Melo Advogados. Professora da Nova Faculdade – Contagem.

(O conteúdo dos artigos publicados pelo jornal o Diário de Contagem é de responsabilidade dos respectivos autores, e não expressa a opinião do veículo) 
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