Data de publicação: 29-08-2017 12:30:00

Um braço armado para chamar de seu!

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Adão de Souza/PBH/Divulgação
 
Rui Silva*
 
Esta parece ser a pretensão do atual prefeito de Belo Horizonte e de tantos outros agentes políticos que se aventuram e se imiscuem, equivocadamente, no tema segurança pública. Seria cômico se não fosse trágica a situação desse setor em todo o território nacional, caracterizado pelos alarmantes índices de violência e de criminalidade.
 
A segurança pública no Brasil há muito já se caracteriza como uma torre de babel, não havendo algo que se possa chamar de sistema, mas, sim, um emaranhado de órgãos, uns constitucionais outros não, em suas atuações. Agora, me vem o nacionalmente conhecido cartola esportivo e empresário, que está prefeito da capital mineira, o senhor Alexandre Kalil, neófito na administração pública, para dizer, a plenos pulmões, que a Guarda Municipal não existe para ficar em portas de hospitais, devendo, sim, estar nas ruas prendendo bandidos.
 
As guardas municipais têm previsão constitucional, estando escrito em nossa Carta Política, no parágrafo 8º do artigo 144, no capítulo que dispõe sobre a Segurança Pública, que “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. Portanto, a natureza jurídica das guardas municipais é, essencialmente, a proteção do patrimônio público no âmbito do município. Assim, é de todo impróprio, no contexto do ordenamento jurídico-administrativo pátrio, o simples cogitar de se atribuir às guardas municipais atribuições repressivas, senão, nos estreitos limites das praças públicas e dos prédios públicos de uso especial, tais como escolas e hospitais, e mesmo assim como última ratio, pois, primordialmente, a função das guardas municipais é preventiva.
 
Ora, para prevenir e reprimir a criminalidade, ou para “prender bandidos” nas ruas, como disse o senhor Alexandre Kalil, é que existem as outras instituições, como as polícias militar, civil, federal e rodoviária federal. É bom lembrar que em um sistema cada elemento deve desempenhar bem o papel para o qual ele foi concebido, para que o todo possa ser beneficiado. Destarte, se a guarda municipal executar satisfatoriamente as suas atribuições constitucionais, nas praças e nos prédios públicos de uso especial (hospitais, postos de saúde, escolas, entre outros), já estará prestando um serviço de valor inestimável à sociedade.
 
Que o senhor prefeito de Belo Horizonte não se entristeça, ele não é o único a manifestar essa síndrome, ela é recorrente e generalizada em nossa república, afetando o Executivo, em todos os níveis, e até o Judiciário e o congresso nacional, todos eles querem a sua “polícia” própria, particular, para representar a força, o poder e a proteção de si mesmos, em detrimento do público, do bem maior da coletividade.
 
Por fim, que antes de pretender uma guarda municipal armada para chamar de sua, para satisfazer o seu ego, ou algo similar, também nas esferas estadual e federal, os senhores gestores públicos, de todos os poderes, pensem e ajam no interesse do bem comum, com rigorosa observância da ordem, da moralidade e do direito.
 
Vá lá, senhor prefeito, coloque a guara municipal nas praças públicas, nos postos de saúde, nos hospitais, nas escolas e nos demais locais de atendimento ao público, proteja esse patrimônio e garanta ali a segurança, a ordem, a regularidade na prestação dos serviços, tanto para os usuários quanto para os servidores, e saberás o quão valioso isto será para todos!

  
Rui Silva *Advogado criminalista; Delegado Federal aposentado; especialista em Direito Penal e Processo Penal; Especialista em Ciência Policial e Investigação Criminal; MBA em Gestão de Segurança Pública; Mestre em Direito, Estado e Cidadania; Pesquisador e crítico de segurança pública.
 
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