Data de publicação: 16-10-2017 12:45:00

Como reduzir imposto sobre lucro na venda de imóveis

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Reprodução Internet
 
Breno da Costa*
Emerson Gleyson *
Vinícius Kahey *
Revisado pela professora Gabriela Cabral Pires**
 
Sempre que uma pessoa, física ou jurídica, realiza uma operação de venda de imóvel, apurando lucro em relação ao preço pago por este bem quando adquirido, ocorre o chamado “ganho de capital” e esse lucro está sujeito à incidência do imposto de renda.
 
Para a pessoa física, o “leão” abocanha percentuais que variam de 15% a 22,5% desse lucro, existindo para a definição do percentual aplicável uma tabela utilizada pela Receita Federal. A Receita não permite que o preço de aquisição do imóvel declarado seja modificado pelo valor de mercado ao longo dos anos. Todavia, quando alguém compra um imóvel, e realiza várias obras, com a intenção de melhorar e valorizar o bem adquirido, com isso, mesmo sem saber, aumenta o valor a ser pago à Receita Federal.
 
Diante disso, o que fazer para não ter uma surpresa desagradável quando for pagar o imposto?
A saída é simples: o contribuinte deve juntar as notas fiscais de tudo o que for de fato gasto com as obras, desde materiais como cimento, azulejos, tintas, tijolos e até mesmo simples recibos de prestação de serviços gastos com profissionais envolvidos.
 
Após juntar essa documentação, o contribuinte poderá lançar os valores gastos na obra na declaração de renda e, assim, valorizar o imóvel. Contudo, é importante que ele guarde os comprovantes por cinco anos, contados a partir da venda do imóvel, para uma futura apresentação à Receita Federal, caso seja solicitado.
 
Para aqueles que não sabiam desta possibilidade e têm guardado os documentos citados dos últimos cinco anos, vem a boa notícia: esses valores podem ser lançados na declaração do imposto de renda. Para tanto, o contribuinte tem o direito de retificar as declarações dos últimos cinco anos, incluindo os gastos que ocorreram nesse período e, dessa forma, pode alterar o valor do imóvel.
 
É importante lembrar, porém, que a Receita pode requerer posteriormente esses documentos para verificar se o que foi declarado condiz com a obra realizada.
 
Desta maneira, no caso de se observar que um imóvel preenche os requisitos supra mencionados, recomenda-se que o contribuinte procure um advogado da área Tributária ou um contador de confiança para lhe auxiliar no devido procedimento.
 
* Graduandos em Direito pela Nova Faculdade

** Professora do curso de Direito da Nova Faculdade, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG, advogada, graduada pela Universidade Federal de Minas Gerais UFMG. Possui pós-graduação em Direito Tributário pelo CEAJFE, curso de Direito Societário pelo IBMEC Business School, pós-graduação em Gestão Empresarial com ênfase em Finanças pela Fundação Dom Cabral e especialização em Direito Tributário Internacional pela International Tax Center, na Holanda
 
(O conteúdo dos artigos publicados pelo jornal Diário de Contagem é de responsabilidade dos respectivos autores e não expressa a opinião do veículo.)
Comentários

Charge


Flagrante


Boca no Trombone


Guia Comercial


Enquetes


Previsão do Tempo


Siga-nos:

Endereço: Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1996, Cidade Industrial
Contagem / MG - CEP: 32210-003
Telefone: (31) 2559-3888
E-mail: redacao@diariodecontagem.com.br