Foto: Reprodução internet
Consumidores que planejam aproveitar os descontos da Black Friday, na próxima sexta-feira (23), devem ficar atentos a algumas armadilhas comumente observadas nesta época do ano, quando são feitas muitas compras para o Natal.
De acordo com a superintendente do Procon Contagem, Rariúcha Amarante, os problemas mais frequentes são a publicidade abusiva, a propaganda enganosa e o descumprimento da oferta.
Quem se sentir lesado pode procurar o órgão de defesa do consumidor no município pessoalmente ou pelo e-mail procon@contagem.mg.gov.br, para que as queixas sejam encaminhadas ao setor de fiscalização a fim de que sejam realizadas análises e diligências.
Se for confirmado que a empresa desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor, ela será notificada e terá que apresentar defesa, podendo ser multada.
Confira, abaixo, as orientações do Procon Contagem para a Black Friday
→ Antes das compras
– Dias antes de adquirir o produto é importante verificar o preço, tirando fotos, se possível. No dia da promoção, observe se o produto adquirido se encontra entre os produtos da promoção.
– Pesquisar a situação cadastral da empresa na Receita Federal e buscar informações é uma dica para evitar comprar com fornecedores eventualmente irregulares.
– Guarde toda e qualquer propaganda veiculada na internet antes de realizar a compra ou capture a tela da promoção para se resguardar de eventuais problemas.
– Solicite todas as informações referentes à compra (preço, frete, data de entrega, forma de pagamento, política de cancelamento) e, principalmente, às características do produto.
→ Depois das compras
– No caso de defeito, antes de levá-lo para consertar, verifique se o produto está em garantia, e exija a Ordem de Serviço para comprovar que deixou o produto para ser consertado. Esse documento deve conter a data em que a mercadoria foi entregue para reparos, bem como relatar exatamente os problemas apresentados.
– Nos casos de compras pela internet e telefone, é possível fazer uso do direito de arrependimento, ou seja, é possível desistir da compra, em até sete dias, contados da entrega do produto ou assinatura do contrato.
– De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a loja física não está obrigado a trocar os produtos mesmo sendo presentes. Entretanto, o estabelecimento pode ofertar a troca por liberalidade, independentemente de vício ou defeito, devendo cumprir a oferta e informar ao consumidor, por meio de cartaz, as condições da troca.
– A nota fiscal é a garantia em caso de problemas, por isso, não deixe de pedir a sua e manter a etiqueta do produto, especialmente em vestuários.
Procon Contagem
Avenida José Faria da Rocha, 1.016 – Eldorado