Data de publicação: 25-06-2019 11:14:00 - Última alteração: 25-06-2019 11:15:05

Cartórios devem informar óbitos em até 24 horas

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Internet/Reprodução
 
Agência Brasil
 
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) usou a conta dele na rede social Twitter para destacar uma das mudanças promovidas pela nova lei de combate a fraudes previdenciárias, sancionada na última terça-feira (18).
 
"Na Lei 13.846/19 (Combate à Fraude), os cartórios devem informar a relação de óbitos até 24 horas após o registro. Antes, esse prazo era de 40 dias, onde, pelo lapso de tempo, o falecido tinha depositados em sua conta mais dois salários", tuitou.
 
Segundo o presidente, a economia prevista apenas com essa medida será de R$ 1,7 bilhão ao ano. A lei também obriga os bancos a devolverem valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário.
 
Legislação
 
A nova legislação é resultado da Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3. O texto cria um programa de revisão de benefícios com indícios de irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus a servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada processo analisado fora do horário de trabalho.
 
A proposta prevê ainda a criação de um cadastro para o trabalhador rural feito pelo governo e não mais por sindicatos. O texto cita também o endurecimento de regras do auxílio-reclusão e da pensão por morte.
 
O governo avalia que a medida vai gerar economia de R$ 9,8 bilhões com a revisão de 5,5 milhões de benefícios previdenciários. Estão no alvo indícios de irregularidades em auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e Benefícios de Prestação Continuada (BPC).
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