Data de publicação: 17-12-2019 17:17:00 - Última alteração: 18-12-2019 14:36:02

PL que torna proteção da APA Vargem das Flores mais rigorosa já pode ir a Plenário

Academia Equilíbrio Funcional
Foto: Túlio Andrade/PMC
 
O Projeto de Lei (PL) 1.284/19, que propõe mais rigidez na preservação da Área de Proteção Ambiental (APA) Vargem das Flores, recebeu parecer favorável em primeiro turno nesta terça-feira (17), durante uma reunião da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O texto, agora, já pode ser levado ao Plenário.
 
Relator e presidente da comissão, o deputado estadual Noraldino Júnior (PSC) votou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1 apresentado por ele, modificando a emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
 
O PL 1.284/19 foi apresentado pelo deputado Mauro Tramonte (Republicanos). Ele altera o artigo 5º da Lei 16.197/06, que cria a APA, a fim de incluir condicionantes para que Contagem e Betim – municípios onde está a área de proteção – possam aprovar o parcelamento do solo e a construção de rodovias e vias de acesso na área.
 
No parecer, o relator destacou que o substitutivo visa restringir as alterações que possam afetar significativamente a quantidade e a qualidade da água no reservatório. Vale ressaltar que a Vargem das Flores é responsável pelo abastecimento hídrico de cerca de 500 mil habitantes da região metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
 
Condições
 
O novo texto estabelece, então, que só será admitida alteração no uso ou na ocupação do solo da APA para fins de implantação ou ampliação de infraestrutura rodoviária, e que a aprovação pelos municípios dependerá de três providências: licença ambiental emitida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam); anuência popular, obtida em processo consultivo que envolva consulta pública por prazo mínimo de 45 dias, ampla divulgação do projeto e uma ou mais reuniões públicas por município abastecido pelo Sistema de Produção de Água Vargem das Flores; e anuência prévia da autoridade metropolitana da RMBH.
 
A proposta prevê também a proibição do parcelamento do solo e a implantação de loteamentos, bem como a expansão de loteamentos já aprovados, para fins residenciais, não residenciais e mistos.
 
Menos tolerância
 
Pela legislação vigente, qualquer loteamento ou construção de vias públicas na área de preservação já depende de licença ambiental emitida pelo Copam. Na versão original, o PL 1.284/19 cria outras duas exigências: consulta prévia à população local e emissão de nota técnica pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
 
A CCJ propôs a retirada dessa nota e manteve a consulta pública e a licença do Copam. A comissão também ampliou a proibição de criação de loteamento para fins residenciais, construção de condomínios e similares na área, incluindo ainda os loteamentos com finalidades comerciais ou industriais.
 
Já o substitutivo, além de manter essa ampliação, detalha que a proibição vale também para a expansão de loteamentos já aprovados, especificando como deve se dar a anuência pública.
 
Impactos
 
Noraldino Júnior ressaltou que o processo de ocupação, a modificação da paisagem e o adensamento populacional na APA Vargem das Flores já vêm causando impactos significativos ao meio ambiente, como poluição, modificação dos recursos hídricos e alteração da cobertura natural do solo.
 
O deputado também afirmou que a ocupação irregular das áreas marginais ao reservatório cresce à revelia dos órgãos públicos reguladores, sendo o lançamento de esgoto e o carreamento de sedimentos os principais problemas na bacia.
 
No parecer, o relator ainda menciona estudos encomendados pela Copasa que mostram que, se persistir a tendência atual de ocupação da bacia hidrográfica, o reservatório poderá perder o espelho d’água em 33 anos, tempo que cairá para 23 anos se a proposta de alteração de zoneamento prevista no Plano Diretor de Contagem se materializar. Já se for aplicado o Macrozoneamento da RMBH, que classificou parte do território da bacia como Zona de Interesse Metropolitano, a vida útil do reservatório pode ser de 71 anos.
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