Data de publicação: 29-06-2020 16:24:00 - Última alteração: 29-06-2020 16:25:35

Viagens e eventos cancelados podem ser negociados até segunda-feira

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Internet/Reprodução
 
Termina na próxima segunda-feira (6) o prazo para negociar com fornecedores uma solução isenta de ônus nos casos em que o consumidor teve a viagem, a hospedagem ou o evento cultural desmarcado por causa da pandemia do novo coronavírus.
 
A Medida Provisória (MP) 948/20, publicada em 8 de abril, permite que, a partir de 7 de julho, o prestador de serviço cobre taxas e multas para fazer remarcações ou oferecer outras opções.
 
O Procon Assembleia ressalta que entre as soluções possíveis previstas pela MP estão “a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados; a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas; ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor”.
 
Se nenhuma das alternativas for aceita, o cliente tem o direito de ser ressarcido. O valor deve ser corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e pago em até 12 parcelas, contadas a partir da data do encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020.
 
Peculiaridades
 
“Devido ao fato de a pandemia ser um caso de calamidade pública, a MP 948 retira dos consumidores o direito de pleitearem na Justiça indenização por danos morais prevista pelo artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)”, destaca o Procon Assembleia.
 
Diante da proximidade do fim do prazo, o órgão de defesa reitera que os consumidores devem acionar os fornecedores – agência de viagem, hotel, companhia aérea, produtora de eventos etc. – o mais rapidamente possível para negociarem um acordo.
 
“Esse contato deve ser por escrito, de preferência por meio dos canais oficiais disponibilizados pelos fornecedores, sendo válidos também os registros de conversas via e-mail, WhatsApp e outras formas de comunicação virtual”, conclui o Procon.
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