Data de publicação: 01-07-2020 18:47:00

Casamentos por videoconferência são autorizados em todo o Estado

Jornal Diário de Contagem On-Line
Foto: Arte DC
 
A realização de casamentos por videoconferência durante a pandemia do novo coronavírus foi ampliada para todo o Estado por meio da Portaria Conjunta 1.022/PR/2020, divulgada pelo Tribunal de Justiça (TJMG) e pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.
 
Desde abril, apenas alguns cartórios de Belo Horizonte e comarcas de entrância especial estavam autorizados a realizar o procedimento, previsto como um projeto-piloto pela Portaria 6.405, agora revogada.
 
Com a medida, outros atos notariais, como escrituras de compra e venda, divórcio e atas notariais passaram a ser regulamentadas pelo Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os cartórios de notas e aqueles com atribuição notarial estão autorizados a praticar os atos eletrônicos por meio da plataforma do e-notariado, desde que sejam equipados para isso.
 
“A prática dos atos em meio eletrônico se dará por meio de plataforma tecnológica que possibilita tanto receber quanto fazer os pedidos. Nos processos de habilitação de casamento, para poder realizar a videoconferência, o casal precisa ter assinado o pedido de forma digital ou na presença de um oficial”, informa o TJMG.
 
Na prática
 
No caso dos noivos que já tinham o certificado de habilitação, mas optarem por não realizar o casamento on-line, a eficácia do documento vai continuar com os prazos suspensos até 30 de outubro, inclusive os expedidos antes de 19 de março.
 
Os serviços notariais e de registro agendados também podem receber novos processos de habilitação de casamento, e as partes devem ser informadas sobre os meios eletrônicos disponíveis, além da restrição para realização dos atos presenciais.
 
Ainda segundo o TJMG, cabe aos cartórios informar nas respectivas páginas na internet as plataformas adotadas. Já os usuários deverão fazer um cadastro prévio, fornecendo informações pessoais. Para os procedimentos em que há necessidade de certificado digital, os cartórios devem indicar como obtê-los.
 
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