Data de publicação: 31-07-2020 17:12:00

Da mesada ao ordenado

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Internet/Reprodução
 
Kleber de Castro Colomarte*
 
Todos os pais cuidadosos zelam por seus filhos da melhor maneira possível. Protegem, educam e ensinam com as suas próprias experiências de vida da melhor maneira possível. Mas existe um tipo de educação que também começa em casa – e muito cedo –, que é a relacionada à economia doméstica.
 
Logo que a criança aprende a ler, escrever e a fazer as primeiras contas de matemática básica, durante um passeio no parque, os pais costumam entregar uma pequena quantia aos filhos e pedir que eles comprem seu próprio sorvete, e, durante esse ritual de compra, acompanham tudo dizendo: perguntou ao moço quanto custa? Quanto é? Você conferiu o troco? Tudo feito ali sob os olhos dos pais e o sorriso do sorveteiro, ambos nesse momento atuando como tutores de uma atividade prática que será levada para toda a vida.
 
Em algum momento da vida dos filhos, quando eles atingem uma determinada idade, os pais costumam estipular uma mesada, uma quantia em dinheiro que, semanal ou mensal, maior ou menor, de acordo com as condições financeiras, cubra os gastos normais e inerentes à juventude, seja para um passeio, uma ida ao cinema ou a compra de um objeto de desejo. De qualquer forma, o filho está aprendendo as primeiras lições de economia doméstica e a valorizar o dinheiro.
 
Quando esse filho ingressa no ensino médio, técnico profissionalizante ou superior, ele tem a possibilidade de realizar um estágio remunerado, de acordo com a sua formação, desobrigando os pais da mesada. A atual Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como a Lei do Estágio, define: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo”. Por isso produz o efeito de definir e estabelecer as relações entre a empresa, o estudante e a instituição de ensino. Essa lei, em seu artigo 12, capítulo IV, prevê que o estudante poderá receber uma bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação, bem como um auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório a ser acordado entre as partes.
 
Enfim, receber a bolsa-auxílio também é um aprendizado para esse jovem e faz parte do amadurecimento financeiro pessoal. O jovem estudante, após cumprir o período de estágio, e de acordo com o seu talento e desempenho, poderá ser contratado definitivamente pela empresa como um funcionário, quando a bolsa-auxílio vai se transformar finalmente em seu primeiro ordenado.
 
O Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais (CIEE/MG) há mais de 40 anos vem desenvolvendo o trabalho de inserção do jovem no mercado de trabalho por meio dos programas de estágio e do Aprendiz Legal. Os programas desenvolvidos pela instituição já beneficiaram mais de meio milhão de jovens no Estado, e continuam beneficiando com o apoio das empresas que oferecem oportunidades de estágio para o estudante via CIEE/MG.
 
--
 
Superintendente adjunto do Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais (CIEE/MG).
 
(O conteúdo dos artigos publicados pelo Diário de Contagem é de responsabilidade dos respectivos autores e não expressa a opinião do jornal.)
Comentários

Charge


Flagrante


Boca no Trombone


Guia Comercial


Enquetes


Previsão do Tempo


Siga-nos:

Endereço: Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1996, Cidade Industrial
Contagem / MG - CEP: 32210-003
Telefone: (31) 2559-3888
E-mail: redacao@diariodecontagem.com.br