Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
AGÊNCIA BRASIL
Em 2020, a pandemia da Covid-19 obrigou milhões de pessoas a trabalharem em casa para cumprir as medidas de isolamento social e evitar a contaminação pelo novo coronavírus. Diante de dúvidas que surgiram sobre a forma de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou um material educativo, disponível na internet, para dar informações sobre o tema.
Na cartilha “Teletrabalho – o trabalho de onde você estiver”, o tribunal detalha os conceitos de teletrabalho, trabalho remoto, home office e trabalho externo.
O documento detalha, por exemplo, a diferença entre teletrabalho e trabalho externo. O primeiro é a modalidade na qual as tarefas são realizadas fora das dependências do empregador, podendo ser na residência do empregado ou não, e com a utilização de recursos tecnológicos. Já o trabalho externo é desempenhado nas ruas por motoristas, vendedores, representantes.
A publicação também cita vantagens e desvantagens do teletrabalho, como o aumento da produtividade, a escolha do local para a realização de tarefas e o aumento de despesas com energia elétrica e água.
A cartilha cita uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que revelou que cerca de 8,5 milhões de pessoas trabalharam remotamente nos primeiros meses da pandemia. A modalidade foi destinada principalmente a quem exerce funções de diretores, gerentes e profissionais das ciências e intelectuais. Os trabalhadores das áreas de serviços e comércio foram os que menos conseguiram realizar o teletrabalho em suas funções.