Foto: Robson Repórter
Agência Brasil - Brasília
A partir desta segunda-feira (4), entra em vigor a resolução emitida pelo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza a digitalização dos documentos de registro e de transferência de veículos.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e o comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT), serão integrados ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o DUT se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).
A medida vale para veículos registrados a partir dessa data. Documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo.
Após a quitação de todos os débitos, o CRLV-e estará disponível em formato digital, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans.
Em nota, o Ministério da Infraestrutura informa que o proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização.
O registro deve ser feito nos casos de compra de veículo zero km; de compra ou venda de veículo usado; de mudança de município de domicílio ou residência do proprietário; e de mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.
Ainda de acordo com o órgão, para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (DUT) em papel-moeda (para veículos registrados antes de 2021), as mudanças não trarão impactos práticos.
Nesse caso, quando o proprietário for vender o veículo, deverá seguir o mesmo procedimento atual, que é de preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma no cartório e, por fim, ir ao Detran para efetivar a transferência.
Segundo o Contran, os procedimentos mudarão apenas no caso de veículos registrados a partir de 4 de janeiro 2021, com o Detran passando a expedir somente o CRLV-e em formato digital.