Data de publicação: 05-03-2021 11:17:00

Lei da Aprendizagem: esperança para os jovens

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Reprodução Internet
 
Alexandre Cézar de Oliveira Melo*
 
O ano de 2021 apresenta sinais de positividade, principalmente no que tange à necessidade de novas contratações por parte das empresas. Vamos falar aqui de uma modalidade específica, que é a contratação de aprendizes. Ela é compulsória para várias organizações, que, em muitos casos, podem ser autuadas por descumprimento e por desconhecerem que podem abrir uma janela de oportunidades para os nossos jovens.
 
A Lei nº 10.097 entrou em vigor em 2000 e passou por uma ampliação em 2005 com a promulgação do Decreto Federal nº 5.598. Essa legislação determina que todas as empresas de médio e grande portes contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e a um máximo de 15% do quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.
 
De acordo com a legislação, aprendiz é o jovem que tem a oportunidade de estudar e trabalhar, recebendo uma formação teórica e prática na profissão para a qual está se capacitando. Para participar de um programa de aprendizagem, os candidatos devem ter idades entre 14 e 24 anos incompletos e estar cursando ou terminado o ensino fundamental ou o ensino médio. Vale ressaltar que a idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência.
 
Os contratos de aprendizagem podem ter até dois anos de duração, com a garantia do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo e demais direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. No que se refere à jornada de trabalho, recomenda-se que não seja superior a seis horas diárias, mas poderá ser admitida a jornada de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, desde que nessa jornada sejam computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
 
Ao optarem pela contratação de aprendizes, as organizações potencializam o seu papel social oportunizando o ingresso de jovens no mercado de trabalho e, ao mesmo tempo, contribuindo com uma ação exitosa de combate à evasão escolar. O governo também incentiva esse modelo de contratação com a redução da alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para 2%, isenção da multa rescisória e dispensa do aviso prévio, já que se trata de um contrato especial por prazo determinado.
 
Como entidade qualificadora de aprendizes, o Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais (CIEE/MG) oferece cursos de aprendizagem, desde 2016, em Belo Horizonte, Betim, Contagem, Governador Valadares, Montes Claros, Nanuque, Sete Lagoas, Varginha e Vespasiano. Em breve, outras cidades mineiras também estarão oferecendo o programa do CIEE/MG, que tem o diferencial da metodologia Aprendiz Legal em parceria com a Fundação Roberto Marinho.
 
Nos últimos cinco anos, quase 2.000 jovens foram beneficiados com o programa Aprendiz Legal do CIEE/MG. Mesmo com as limitações impostas pelo isolamento social, ocasionado pela pandemia de Covid-19, os estudantes continuaram tendo acesso ao programa de forma remota, graças à plataforma de capacitação on-line e ao apoio incondicional de empresas que optaram por manter seus aprendizes contratados.
 
A vaga de aprendiz gerada por uma empresa pode ser a esperança do acesso ao mercado de trabalho para muitos jovens.
 
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*Professor e supervisor de ouvidoria, comunicação e marketing do CIEE/MG – comunicação@cieemg.org.br.
 
(O conteúdo dos artigos publicados pelo Diário de Contagem é de responsabilidade dos respectivos autores e não expressa a opinião do jornal.)
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