Data de publicação: 05-05-2021 18:02:00

Dia das Mães: Procon Contagem dá dicas aos consumidores

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Foto: Reprodução Internet
 
Considerada a melhor data do primeiro semestre para o comércio varejista – e a segunda melhor do ano, atrás apenas do Natal –, o Dia das Mães, celebrado no próximo domingo (9), exige cuidados redobrados dos consumidores por conta do novo coronavírus.
 
“Devido a este momento de pandemia que estamos vivendo, com a Covid-19, a recomendação principal é pedir pelo delivery e dar preferência aos amigos e comerciantes locais. Sempre planeje e não deixe para a última hora para que se tenha tempo de escolher bem os produtos, verificar a validade, a qualidade, a quantidade e o preço”, orienta a superintendente do Procon Contagem, Silvania Silva dos Santos.
 
Caso haja dúvidas ou sejam identificadas irregularidades na venda, como produtos vencidos e preços divergentes dos anunciados, os consumidores e fornecedores/produtores podem acionar o Disque Denúncia pelo número 151 ou denunciar o problema pelo e-mail procon@contagem.mg.gov.br.
 
Confira, abaixo, as dicas do órgão de defesa do consumidor:
 
Vale-presente: É importante sempre pedir ao vendedor para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para uso e, se for o caso, a relação de lojas em que ele pode ser trocado. O estabelecimento não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.
 
Flores e cestas de café da manhã: É preciso ficar atento à quantidade de produtos, ao tipo de produto, às marcas, às embalagens e aos estilos dos arranjos. Todos esses itens fazem diferença no preço final. Com tudo definido, peça por escrito o que foi combinado (data e horário de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento).
 
Troca e devolução
 
- Lojas físicas: A troca é uma cortesia da loja ou do fabricante – o Código de Defesa do Consumidor prevê como obrigatória apenas a troca por defeito (vício) de fabricação. Portanto, é essencial que o consumidor verifique previamente se é realizada a troca e em quanto tempo. Sempre que possível, peça uma garantia do procedimento por escrito.
 
- Compras pela internet, por telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing etc.: É possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou o recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado dele. Havendo irregularidades, ele deve ser relacionado no próprio documento, justificando, assim, o não recebimento.
 
Documento fiscal: Exija sempre, pois ele é o seu comprovante da relação de consumo. Em regra, o prazo de garantia é de 30 dias para produtos não duráveis (por exemplo, gêneros alimentícios) e de 90 dias para bens duráveis (por exemplo, televisão).
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