Foto: Seduc
Segundo a Secretaria Municipal de Educação - Seduc, passa ser obrigatório nesta sexta-feira (11), em Contagem, a apresentação do cartão de vacinação atualizado nas escolas municipais, estaduais e particulares. Caso não seja apresentado, o Conselho Tutelar será comunicado.
Após 30 dias do início das aulas, o prazo dado aos pais, mães ou responsáveis, para apresentarem o cartão de vacina atualizado das crianças e adolescentes.
A obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinas atualizado está prevista na Portaria Seduc / Funec nº 007 / 2022, documento que estabeleceu as regras para a retomada das aulas presenciais.
Segundo a Prefeitura de Contagem, uma carta foi enviada aos responsáveis pelos estudantes com orientações sobre a importância da vacinação de crianças e adolescentes e informando sobre a obrigatoriedade de apresentar o cartão de vacinação nas escolas.
O documento foi produzido conjuntamente pelas secretarias Municipais de Educação, de Saúde e de Direitos Humanos e Cidadania; Procuradoria-Geral do Município; Ministério Público de Minas Gerais; Defensoria Pública de Minas Gerais e Conselho Tutelar.
A partir de agora, as escolas vão comunicar o descumprimento da norma ao Conselho Tutelar, órgão encarregado de zelar pela proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, que deve orientar as famílias sobre a vacinação dos menores sob seus cuidados e adotar as medidas cabíveis.
Conforme previsto no art. 227 da Constituição da República e nos arts. 4º e 14º, parágrafo primeiro, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pais, mães e/ou responsáveis, as escolas e a sociedade como um todo têm o dever de assegurar, com absoluta prioridade, o direito à saúde de crianças e adolescentes menores, sob sua responsabilidade. Manter o cartão atualizado com as vacinas recomendadas pelas autoridades sanitárias competentes é uma importante forma de garantir a saúde das crianças e dos adolescentes.
De acordo com a Prefeitura de Contagem, cabe ao poder público fiscalizar a cobertura vacinal da população em idade escolar prevista no art. 73, inciso "I" e parágrafo único, do Código de Saúde do Município de Contagem (Lei Complementar nº. 103), desde 20 de janeiro de 2011.