Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
A partir desta terça-feira (1º/11), novas normas definem a identidade e qualidade para a venda de carne moída. O produto deve ser embalado imediatamente após a moagem em pacotes de até um quilo. Mas a medida não vale para supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.
A decisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) vale para estabelecimentos industriais e produtores, que devem implementar as novas regras no prazo de um ano. Não será permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
Segundo o ministério, as mudanças têm os objetivos de modernizar os processos produtivos e procedimentos industriais, e ainda, garantir a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores.
“É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda”, explicou o ministério.
Fabricação e resfriamento
A mesma portaria estabelece que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser “exclusivamente carne”, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. São proibidas a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0ºC e 4ºC. Já a temperatura máxima da carne moída congelada é de -12ºC. Além disso, o produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura acima de 7ºC, devendo, na sequência, ser imediatamente submetido a resfriamento ou congelamento rápido.
Fonte: Agência Brasil - Brasília