Data de publicação: 26-04-2023 18:04:00 - Última alteração: 27-04-2023 20:20:02

Motorista flagrado estacionado na parada de ônibus

Jornal Diário de Contagem On-Line
Fotos: Robson Rodrigues 

A reportagem do DC Online flagrou a dificuldade de uma deficiente visual para desembarcar do coletivo, isso por causa de um motorista que estacionou no espaço delimitado e destinado a parada de ônibus.

O coletivo ficou um bom tempo parado em fila dupla até que a moça conseguisse desembarcar e acessar o passeio público. Quando o ônibus finalmente arrancou, foi possível flagrar o motorista da empresa Ambev tranquilamente ao telefone.


Outros carros também estavam estacionados no mesmo ponto de ônibus, isso é, o espaço sinalizado como parada de coletivos estava totalmente ocupado por veículos que não são utilizados para transporte de passageiros.

No próximo ponto, desta vez desobstruído, o ônibus conseguiu parar corretamente e o passageiro desembarcou com mais facilidade que a deficiente visual. Durante o percurso feito pelo ônibus e pelo carro de reportagem do DC Online, outras infrações foram visualizadas, principalmente veículos estacionados em cima de passeios públicos.


O que diz a lei

De acordo com o artigo 181, inciso XIII do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o motorista que estaciona no ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo comete infração de natureza média. A multa é de R$ 130,16 e o artigo também prevê a remoção do veículo.

Especialistas de trânsito afirmam que esse tipo de situação causa muito estresse aos condutores de transporte público coletivo.

A fiscalização de trânsito de Contagem deveria coibir esse e outros tipos de infrações por meio dos agentes da Transcon. A falta de fiscalização permite que os pontos de ônibus sejam ocupados por outros tipos de veículos e que os passeios públicos destinados a pedestres sejam ocupados por carros e motos.  


O artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos, são situações consideradas infrações gravíssimas. 

As penalidades são multa de R$293,47, anotação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação - CNH e até remoção do veículo. 

Contraponto

A reportagem do DC Online questionou a Transcon, sobre como são realizadas as fiscalizações para coibir infrações corriqueiras frequentemente cometidas sem que as autoridades interfiram. 

Assim que a Secretaria de Comunicação de Contagem responder, acrescentaremos as justificativas nessa publicação.

Nota da Prefeitura de Contagem 27/04/2023

A Transcon informou que realiza, diariamente, fiscalizações para evitar situações de descumprimento das leis de trânsito.

Caso presencie alguma infração, o cidadão pode denunciar nos canais de comunicação da autarquia. Basta enviar data, horário e endereço da ocorrência no site www.transcon.contagem.mg.gov.br/contato. Conforme legislação, equipes de fiscalização farão rondas para constatar as irregularidades.
 
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