Foto: Divulgação / Arteris
O caso envolve um acidente ocorrido em março de 2018, na rodovia BR-381, na região de Pouso Alegre, via administrada pela Arteris Fernão Dias. Um motorista colidiu contra um animal bovino que causou sérios danos ao veículo. O estado do animal não foi informado.
A seguradora assumiu os custos dos reparos e moveu a ação de danos materiais contra a concessionária de rodovia responsável pela via. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão favorável à empresa seguradora de automóveis em ação de indenização por danos materiais.
A concessionária contestou o ocorrido, alegando que a fiscalização anterior ao acidente não constatou a presença de animais na pista. No entanto, os documentos apresentados pela seguradora comprovaram a culpa da concessionária.
Direito do Consumidor
O relator do caso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, destacou que as concessionárias de serviço rodoviário têm responsabilidade objetiva perante os danos causados aos usuários, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o desembargador enfatizou o dever da concessionária de zelar pela segurança dos usuários e adotar medidas para evitar a presença de animais na via. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho.
A empresa seguradora será indenizada pela concessionária Arteris Fernão Dias em R? 12.966,51.
Desde fevereiro de 2008, a Arteris Fernão Dias é responsável pela gestão dos 562,1 quilômetros da rodovia Fernão Dias (BR-381), que liga as cidades de Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP).
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG