Foto: EBC
Na última segunda-feira (18), a Pública, agência de jornalismo investigativo, recebeu uma intimação para remover uma reportagem sobre o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), acusado pela ex-esposa de violência sexual, atestada por um laudo médico.
A decisão que foi proferida pelo desembargador Alfeu Gonzaga Machado, da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, também prevê multas a serem pagas, caso a agência faça novas publicações sobre o assunto.
A matéria publicada em 21 de junho deste ano, traz o depoimento da ex-esposa do parlamentar, Jullyene Lins, que o acusa o ex-marido de violência sexual. A publicação falava sobre a Lei Maria da Penha, tinha relatos de testemunhas e um laudo médico que reforça a versão da agressão sofrida por Lins.
Na decisão, o desembargador argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia absolvido Arthur Lira do crime de lesão corporal a ele imputado. Mas a matéria traz novas acusações da ex-esposa do deputado federal, fatos ocorrido em 2006, que não foram analisados pelo Supremo.
Tramitação
A ação ajuizada por Arthur Lira com pedido liminar de remoção da reportagem foi indeferida em 03 de julho deste ano, na primeira instância pelo juiz Luis Carlos de Miranda, da 14ª Vara Cível de Brasília, e também em 20 de julho de 2023, na 8ª Vara Cível de Brasília e assinada pelo juiz Leandro Borges de Figueiredo.
A Agência Pública afirmou que os conteúdos já foram removidos e que a determinação é uma afronta à liberdade de imprensa, ao bom jornalismo e que a equipe jurídica vai recorrer da decisão.
Nota de repúdio
A Associação de Jornalismo Digital (Ajor), Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Tornavoz, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Instituto Palavra Aberta, afirmam:
“A decisão do Tribunal de Justiça impede a liberdade de imprensa, um pilar fundamental das sociedades democráticas que deve ser garantido pelo Judiciário. Processos judiciais com a intenção de intimidar o trabalho da imprensa são afrontas contra a garantia que toda a sociedade tem ao direito à informação”.
Fonte: Ajor