Data de publicação: 26-01-2024 16:23:00 - Última alteração: 26-01-2024 16:39:44

TJMG tem maior número de casos de intolerância a religiões de matriz africana, no país

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Eric Ty Odé

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem 14,1 mil casos de racismo, 6,3 mil, são processos que envolvem a espiritualidade de matriz africana. O Tribunal de Justiça de São Paulo, com 6,5 mil processos, tem o maior número de casos de racismo religioso. 

Segundo a startup JusRacial, ao todo, nos tribunais estaduais foram identificados 76,6 mil processos relacionados ao racismo, 29,5 mil casos envolvem religião. O levantamento da JusRacial mostra que a intolerância religiosa representa um terço (33%), dos 176 mil processos por racismo que tramitam em todos os tribunais do Brasil.

Já no Supremo Tribunal Federal (STF), a intolerância religiosa corresponde, de acordo com o levantamento, a 43% dos 1,9 mil processos de racismo em tramitação na corte. Nos tribunais estaduais foram identificados 76,6 mil processos relacionados ao tema, sendo que 29,5 mil envolvem religião.

Com Lei que equipara os crimes de injúria racial e de racismo, denúncias de intolerância religiosa aumentaram 80%. As religiões de matriz africana são o maior alvo de crimes contra a liberdade de crença no Brasil. 


Pedreira Santa Rita, em Contagem/MG  (Foto: Robson Rodrigues)

Na forma da lei

Segundo o sociólogo, pesquisador em Direitos Humanos e professor de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Hector Vieira, é necessário reforçar a vigilância e aumentar a proteção contra o racismo religioso.

“Importante fortalecer as proteções constitucionais para o livre exercício de crenças e práticas religiosas, e combater e denunciar os casos de intolerância no Brasil. País que carrega o racismo profundamente enraizado na estrutura de sua sociedade” ressaltou.
 
O combate à intolerância religiosa foi formalizado no Brasil em 2007 por meio da promulgação da Lei n.º 11.635. No ano passado, a Lei nº 14.532/23 alterou a Lei 7.716/89 tornando mais severas as penas para esse tipo de crime, resultando na equiparação de injúria racial ao crime de racismo, que é imprescritível e inafiançável. 

“O Art. 2ºA diz que: Injuriar alguém, ofendendo a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, pode resultar em pena de reclusão de até cinco anos e multa. Devemos lembrar que o Estado brasileiro é laico e, portanto, não professa qualquer fé oficialmente”, enfatizou o professor.

Hector Vieira completa que alterações legislativas precisam ser feitas para combater verdadeiramente esses crimes, os agentes públicos precisam também ter mais consciência do fenômeno racial, para encaminhar as denúncias adequadamente e no rigor da lei.
 
Em 2023, foram registradas 2.124 violações de direitos humanos relacionadas à intolerância religiosa no Brasil, de acordo com levantamento do canal Disque Direitos Humanos, o Disque 100. 

Essa marca representa um aumento de 80% em comparação com 2022, que contabilizou 1.184 violações provenientes das diversas regiões do país. As religiões de matriz africana continuam sendo as mais impactadas pela violência e intolerância religiosa, com mais casos registrados em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.

“Apesar dos instrumentos e mecanismos de denúncias e combate disponíveis, é preciso aprimorar a conscientização como forma de evoluir a proteção aos direitos fundamentais”, finalizou o professor de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Dr. Hector Vieira.

Racismo enraizado na sociedade brasileira

A vendedora Juliana Arcanjo, perdeu a guarda da filha, na época com 11 anos, após levar a menina para receber iniciação no candomblé.

O pai da pré-adolescente não gostou, denunciou a ex-esposa no Concelho Tutelar por violência doméstica. Isso por causa das curas do candomblé e do recolhimento, denunciado como cárcere privado.

A moradora de Campinas, São Paulo, chegou a enfrentar um processo criminal. Mesmo absolvida das acusações, Juliana está há praticamente três anos sem poder ver a filha.

“Eles não me concederam nenhuma visita assistida. Nada”, conta a mãe, que se sente injustiçada. “Foi preconceito puro. Porque toda mãe, todo pai tem o direito de levar seus filhos onde se cultua a religião. O crente leva o filho na igreja. O católico leva o filho na igreja e batiza a criança. Agora, o candomblecista não pode levar seus filhos ao candomblé”, reclamou e questionou.

Atualmente a mãe aguarda a adolescente ser ouvida por uma psicóloga para embasar a decisão do juiz sobre as visitas à filha.


Pedreira Santa Rita, em Contagem/MG, local para culto de várias religiões (Foto: Robson Rodrigues)

Fonte: Agencia Brasil e CEUB
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