Desde o dia dia 1º de janeiro, está em vigor a Lei 11.770, de setembro de 2008, que garante mais 60 dias de afastamento das atividades às funcionárias de empresas que aderiram ao programa “Empresa Cidadã”.
Tem direito à prorrogação a gestante que requerer o benefício até 30 dias após o parto, não exercer outra atividade remunerada nem manter o bebê em creche ou instituição similar.
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