O Ministério da Educação não precisará aceitar inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio sem a apresentação do Cadastro de Pessoa Física do candidato. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região cassou liminar que suspendia a obrigação do documento.
Segundo representantes do MEC, o CPF é o único documento nacional que garante segurança para todos os inscritos na prova. O desembargador José Antônio Lisboa Neiva aceitou a argumentação.
Ainda de acordo com o MEC, o Cadastro pode ser facilmente obtido em todo o País, e a suspensão no ato da inscrição provocaria transtornos na aplicação de um exame com mais de quatro milhões de inscritos.