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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através da desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, acabou com à proibição em vigor desde agosto de 2012.
Segundo a Associação Mineira de Supermercados (AMIS), a proibição ocorria por força de medida cautelar administrativa estabelecida pela 14ª Promotoria do Consumidor do Ministério Público, que autorizava apenas o uso de sacolinhas biodegradáveis no varejo no sistema de distribuição sem cobrança direta.
A partir da decisão da desembargadora, os consumidores já podem usar as sacolinhas biodegradáveis disponíveis nos estabelecimentos varejistas que adotarem a venda direta.
A direção da Associação Mineira de Supermercados (AMIS) considerou importante o retorno do direito do consumidor que terá a possibilidade de proteger o meio ambiente do município de Belo Horizonte.
Fonte: Assessoria AMIS