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A Lei 21.165, de 2014, que veda a prática de trote estudantil violento no ensino médio, públicos e privados, e aos públicos de educação superior, foi sancionada no último sábado (18) pelo governador de Minas, Antonio Anastasia.
A lei proíbe práticas de agressão física, psicológica, moral ou outra forma de constrangimento ou coação contra os alunos. Além disso, determina que os estabelecimentos de ensino incentivem a realização de atividades solidárias como forma de promover a integração entre os alunos novatos e veteranos.
Caso a lei seja descumprida, os infratores vão sofrer penalidades administrativas a serem definidas em regulamento. Além dos alunos, os estabelecimentos de ensino também vão estar sujeitos a penas.
Fonte: Assessoria/ALMG