Foto: Marcelo Albert/TJMG
O pedido de transferência do ex-goleiro Bruno Fernandes para a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) foi feito no dia 13 de novembro de 2013, mas alguns fatores impediam que a transferência fosse aceita.
Alguns dos requisitos para cumprir pena na Apac de Nova Lima são: comprovação de residência na comarca ou ter cometido o crime no local ou ainda ter sido condenado com sentença transitada em julgado, ou seja, da qual não cabe mais recurso, salvo algumas exceções nesse último caso.
Nesta quarta-feira (29), o advogado de Bruno Fernandes, Francisco Assis Simim, apresentou documento informando o aluguel de um imóvel em Rio Acima, cidade vizinha de Nova Lima, na região Metropolitana de Belo Horizonte.
Segundo Simim, os motivos do pedido de transferência do ex-goleiro são o fato dele não ter recebido a visita da mãe, que já é idosa, e também por estar longe dos filhos.
Através do documento entregue, o juiz da Vara de Execuções Criminais de Nova Lima, Juarez Morais de Azevedo, vai abrir vista ao Ministério Público e, na sequência, informar sobre a possibilidade de transferência.
Fonte: TJMG