O presidente Lula sancionou lei que proíbe exigir de um candidato a emprego a comprovação de mais de seis meses de experiência na área em que vai atuar.
A nova lei foi incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como artigo 442-A e está em vigor desde sua publicação, no dia 10.03.
O objetivo da medida é facilitar o ingresso de jovens no mercado de trabalho, mas vale também para cargos de chefia, como gerência, e para concursos públicos regidos pela CLT.
Apesar de não poder cobrar experiência superior a seis meses, as empresas ainda podem exigir profissionais mais qualificados se essa for a demanda do cargo.