Foto: Arquivo/extralagoas
Quem tem empregada doméstica e não registrá-la em carteira com data de admissão e remuneração poderá ser multado a partir do dia 8 de agosto de acordo com a Lei 12.964, sancionada em abril deste ano pela presidente Dilma Rousseff. A nova lei previa 120 dias para os empregadores regularizarem a situação dos domésticos.
De acordo com a Justiça do Trabalho, o vínculo de emprego doméstico é caracterizado quando o trabalho é exercido pelo menos três vezes por semana.
Caso não haja o registro na Carteira de Trabalho a multa para o empregador pode passar de R$ 724 (valor mínimo em vigor), mas o valor pode ser reduzido se o empregador efetivar as anotações e recolher as contribuições previdenciárias voluntariamente.
A lei que determina a punição por falta de registro não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos no país. A PEC foi aprovada há mais de um ano no Congresso Nacional e, desde então, está parada na Câmara dos Deputados.
Até agora, apenas a regulação da jornada de trabalho de 44 horas semanais e 8 horas diárias, o pagamento de horas extras, a garantia de salário nunca inferior ao mínimo e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos estão valendo na PEC.
Os direitos que ainda precisam ser regulamentados são: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.