Ilustração: Divulgação
Em função da falta de resposta pelas reivindicações que foram encaminhadas ao executivo municipal, seis regionais do Conselho Tutelar de Contagem iniciaram uma paralisação parcial no atendimento. Durante o período de paralisação vão ser realizados apenas atendimentos emergenciais e urgentes.
O objetivo da mobilização é pela melhoria na infraestrutura dos Conselhos Tutelares; por atendimento de reivindicações de garantia e cumprimento de direitos à saúde e educação (inclusive Educação Infantil); programas e projetos de atenção para crianças e adolescentes; além de garantia de melhores condições de trabalho, valorização funcional e salarial.
Segue nota de esclarecimento divulgada pela Comissão Executiva dos Conselhos Tutelares de Contagem para o movimento de paralisação:
1. Contagem não cumpre a Lei que garante PRIORIDADE ABSOLUTA na formulação de políticas publicas e orçamento para criança e adolescentes (Art. 227 Constituição Federal e 4º e 5º do ECA);
2. Não temos vagas suficientes em escolas infantis e falta investimentos na área da Infância e Juventude;
3. O órgão que tem por dever cobrar o cumprimento desses direitos, que é o Conselho Tutelar, não é respeitado e nem se quer ouvido pelo município;
4. Existem dezenas de projetos e propostas encaminhadas ao executivo e secretaria (pelo Conselho Tutelar) nos últimos anos que não foram atendidas; o dever de Assessorar o executivo como determina a lei não é garantido;
5. As sedes dos conselhos não dispõem de infraestrutura; material; acessibilidade e nem manutenções adequadas ao exercício da atividade e atendimento à população;
6. Os Conselheiros Tutelares não são respeitados e valorizados em sua função e autoridade (tem sua autoridade ignorada por diversos órgãos);
7. O salário está defasado há mais de 4 anos; Conselheiros não recebem nenhum outro beneficio ou incentivo/gratificação para exercício da função;
8. Não existem investimentos em campanhas; treinamentos e outros para combate a violência contra crianças e adolescentes e sensibilização de órgãos parceiros da rede (isso foi proposto pelo conselho, mais não executado pelo município);
9. Não existe Lei Orçamentária municipal com previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares, além de não ter plano de criação de outros dois conselhos, que são necessários para termos um em cada regional administrativa; conforme determina a Lei Federal 8069/90.
Fonte: Comissão Executiva dos Conselhos Tutelares de Contagem