Data de publicação: 14-10-2014 00:00:00

Motoboys devem receber adicional de periculosidade

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE

Foto: Divulgação/viverseguronotransito

O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (14), a portaria que regulamenta atividades perigosas em motocicleta e determina o direito a 30% de adicional. O direito passa a ser garantido a partir de hoje. 

Segundo o Ministério do Trabalho, o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

A portaria considera perigosas as atividades laborais com o uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.

As situações consideradas não perigosas são: a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho; as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam Carteira Nacional de Habilitação para conduzi-los; e as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

Fonte: Agência Brasil

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