Foto: Divulgação
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais divulgou a tabela e a escala de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2015.
Em comparação ao ano de 2014, o IPVA 2015 terá uma redução média de 3,73% da base de cálculo adotada. De acordo com o Subsecretario da Receita Estadual, Gilberto Silva Ramos, o valor emitido em 2015 será de R$ 3,86 bilhões para a frota de 8,67 milhões de veículos, que cresceu 5,73% em relação a 2014, ampliando a frota no Estado em 470 mil veículos.
O valor emitido, comparado com 2014, crescerá 13,53%, proporcionando um incremento de R$ 459 milhões. Com relação à Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), o valor total emitido é de R$ 615 milhões, ou seja, aumento de R$ 51 milhões em relação a 2014.
A escala de pagamento do IPVA 2015 começa no dia 19 de janeiro para os veículos com placas final 1. O contribuinte que quitar o imposto à vista terá 3% de desconto já a partir de hoje – 2 de dezembro.
O pagamento do IPVA também poderá ser parcelado em três vezes, com vencimentos nos meses de janeiro, fevereiro e março.
A Taxa de Licenciamento Anual de Veículo – TRLAV, no valor de R$ 77,60 e com vencimento em 31 de março de 2015, também poderá ser quitada a partir de 2 de dezembro.
O IPVA de veículos movidos exclusivamente a álcool tem um desconto de 30% em relação ao mesmo veículo movido a gasolina.
As alíquotas aplicadas ao IPVA 2015 são de 4% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários; 3% para caminhonetes de carga (picapes) e furgões; e 2% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público, comprovadas mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel. As motocicletas e similares têm alíquota de 2%, veículos de locadoras (pessoa jurídica) 1% e também de 1% para ônibus, microônibus, caminhões e caminhões-tratores.
As consultas de valores do IPVA podem ser feitas pelo RENAVAM ou Marca/Modelo através do site da Secretaria de Estado de Fazenda ou pelo telefone 155.
O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia e juros (SELIC) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso.
Escala de Vencimentos:
Fonte: SEF
Em comparação ao ano de 2014, o IPVA 2015 terá uma redução média de 3,73% da base de cálculo adotada. De acordo com o Subsecretario da Receita Estadual, Gilberto Silva Ramos, o valor emitido em 2015 será de R$ 3,86 bilhões para a frota de 8,67 milhões de veículos, que cresceu 5,73% em relação a 2014, ampliando a frota no Estado em 470 mil veículos.
O valor emitido, comparado com 2014, crescerá 13,53%, proporcionando um incremento de R$ 459 milhões. Com relação à Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), o valor total emitido é de R$ 615 milhões, ou seja, aumento de R$ 51 milhões em relação a 2014.
A escala de pagamento do IPVA 2015 começa no dia 19 de janeiro para os veículos com placas final 1. O contribuinte que quitar o imposto à vista terá 3% de desconto já a partir de hoje – 2 de dezembro.
O pagamento do IPVA também poderá ser parcelado em três vezes, com vencimentos nos meses de janeiro, fevereiro e março.
A Taxa de Licenciamento Anual de Veículo – TRLAV, no valor de R$ 77,60 e com vencimento em 31 de março de 2015, também poderá ser quitada a partir de 2 de dezembro.
O IPVA de veículos movidos exclusivamente a álcool tem um desconto de 30% em relação ao mesmo veículo movido a gasolina.
As alíquotas aplicadas ao IPVA 2015 são de 4% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários; 3% para caminhonetes de carga (picapes) e furgões; e 2% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público, comprovadas mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel. As motocicletas e similares têm alíquota de 2%, veículos de locadoras (pessoa jurídica) 1% e também de 1% para ônibus, microônibus, caminhões e caminhões-tratores.
As consultas de valores do IPVA podem ser feitas pelo RENAVAM ou Marca/Modelo através do site da Secretaria de Estado de Fazenda ou pelo telefone 155.
O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia e juros (SELIC) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso.
Escala de Vencimentos:
Finais De Placa |
Cota Única/ 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela |
Janeiro | Fevereiro | Março | |
1 | 19 | 23 | 23 |
2 | 20 | 23 | 23 |
3 | 21 | 24 | 24 |
4 | 22 | 24 | 24 |
5 | 23 | 25 | 25 |
6 | 26 | 25 | 25 |
7 | 27 | 26 | 26 |
8 | 28 | 26 | 26 |
9 | 29 | 27 | 27 |
0 | 30 | 27 | 27 |