Data de publicação: 05-01-2015 00:00:00

Valor do IPVA 2015 reduz 3,73% em Minas

B&D Contabilidade
Foto: Divulgação 
 
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais divulgou a tabela e a escala de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2015. 

Em comparação ao ano de 2014, o IPVA 2015 terá uma redução média de 3,73% da base de cálculo adotada. De acordo com o Subsecretario da Receita Estadual, Gilberto Silva Ramos, o valor emitido em 2015 será de R$ 3,86 bilhões para a frota de 8,67 milhões de veículos, que cresceu 5,73% em relação a 2014, ampliando a frota no Estado em 470 mil veículos.

O valor emitido, comparado com 2014, crescerá 13,53%, proporcionando um incremento de R$ 459 milhões. Com relação à Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), o valor total emitido é de R$ 615 milhões, ou seja, aumento de R$ 51 milhões em relação a 2014.

A escala de pagamento do IPVA 2015 começa no dia 19 de janeiro para os veículos com placas final 1. O contribuinte que quitar o imposto à vista terá 3% de desconto já a partir de hoje – 2 de dezembro.

O pagamento do IPVA também poderá ser parcelado em três vezes, com vencimentos nos meses de janeiro, fevereiro e março.

A Taxa de Licenciamento Anual de Veículo – TRLAV, no valor de R$ 77,60 e com vencimento em 31 de março de 2015, também poderá ser quitada a partir de 2 de dezembro.

O IPVA de veículos movidos exclusivamente a álcool tem um desconto de 30% em relação ao mesmo veículo movido a gasolina.

As alíquotas aplicadas ao IPVA 2015 são de 4% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários; 3% para caminhonetes de carga (picapes) e furgões; e 2% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público, comprovadas mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel. As motocicletas e similares têm alíquota de 2%, veículos de locadoras (pessoa jurídica) 1% e também de 1% para ônibus, microônibus, caminhões e caminhões-tratores.

As consultas de valores do IPVA podem ser feitas pelo RENAVAM ou Marca/Modelo através do site da Secretaria de Estado de Fazenda ou  pelo telefone 155. 

O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia e juros (SELIC) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso.

Escala de Vencimentos:
 
Finais De Placa
 
Cota Única/ 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela
Janeiro Fevereiro Março
1 19 23 23
2 20 23 23
3 21 24 24
4 22 24 24
5 23 25 25
6 26 25 25
7 27 26 26
8 28 26 26
9 29 27 27
0 30 27 27
 
Fonte: SEF
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