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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região restringiu a publicidade de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (GL). Até então, a restrição valia para bebidas com teor alcoólico superior a 13º GL.
A decisão foi tomada após análise de três ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Nas ações, o MPF argumenta que a regulamentação da publicidade tem o objetivo de garantir o direito à saúde e à vida dos brasileiros, principalmente de crianças e adolescentes.
Com a nova restrição da justiça, comerciais de cerveja e vinho, por exemplo, só poderão ser veiculados em emissoras de rádio e televisão de 21 horas às 6 horas. A veiculação até às 23 horas só pode ser feita no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos.
A decisão vale para todo o país e dá prazo de 180 dias para a alteração de contratos comerciais de publicidade de bebidas alcoólicas, sob pena de multa diária R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
Fonte: Agência Brasil