Data de publicação: 15-05-2015 00:00:00

Fator Previdenciário: Esclareça as 4 principais dúvidas sobre o assunto

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Foto: Robson Rodrigues

Paulo Bosse, aposentado que luta pelos direitos da categoria em BH    

O debate sobre mudança do coeficiente que calcula as aposentadorias se intensificou com a aprovação da Medida Provisória (MP 664), pelos  deputados federais, na última quarta-feira (13) . 

A proposta pretende trocar o atual modelo de aposentadoria por outro que permite aos trabalhadores que começaram a trabalhar cedo, também se aposentar mais cedo.

O novo modelo é conhecido como sistema 85/95, nela a mulher e o homem poderiam ter aposentadorias integrais quando a soma do tempo de contribuição e da idade fossem 85 e 95, respectivamente.

O que é o Fator Previdenciário?
    
Foi uma fórmula foi criada em 1.999, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, com o objetivo de equilibrar as contas da Previdência Social. Desde então, o cálculo é aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade (no segundo caso é opcional). 

Criado com o objetivo de igualar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).

Fórmula:




f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
 
Nessa fórmula são somados ao tempo de contribuição do segurado cinco anos para as mulheres; cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio ou dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.

Por que prejudica tanto os aposentados?    

O Fator Previdenciário tem reflexo diretamente nos ganhos do aposentado, sendo extremamente prejudicial ao trabalhador já que diminui o valor do benefício pago para quem se aposenta por tempo de serviço. 

Os impactos dessa redução chegam em alguns casos a até 40% do valor do benefício do trabalhador por tempo de serviço em relação à aposentadoria por idade. O fator previdenciário prejudica principalmente os trabalhadores que mais contribuíram.

Como reduzir os impactos desses na vida dos aposentados?    

Cada vez mais são crescentes as ações na Justiça que buscam minimizar os prejuízos dos aposentados em função do Fator Previdenciário. Advogados buscam falhas que lesaram os direitos dos trabalhadores na defesa das ações. 

Resta ao aposentado buscar na Justiça a melhoria de ganhos por meio de advogados especializados na área previdenciária.

Existem expectativas de alterarem ou acabarem com o Fator Previdenciário?

Existem diversos debates sobre o tema, e tudo muda com a atual votação da Câmara de Deputados. Contudo, recentemente o Governo Federal já tinha sinalizado com a possibilidade de alteração em nosso modelo previdenciário, com o fim do Fator, mas, para isso ocorreriam novas formulas que também não seriam interessantes para a população.

Desenrolar

Apesar de ter sido aprovado no Congresso Nacional, se for aprovado também pelo Senado, a decisão final será a presidenta Dilma Rousseff, que poderá vetar ou não.  

Fonte: DSOP Educação Financeira
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