Foto: PMC
Após reunião do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), na última quarta-feira (17), foi definida a resolução que obriga o uso da cadeirinha nos veículos de transporte escolar para crianças de até sete anos e meio.
Segundo a TransCon, a Resolução Contran 533/2015 entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2016 e até essa data, vai manter a fiscalização, as campanhas educativas e informativas para a comunidade escolar.
Conforme a legislação, crianças de até um ano devem ser transportadas no “bebê-conforto”, entre um e quatro anos de idade, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Já os assentos de elevação que utilizam cinto de segurança do veículo devem ser usados para crianças de quatro a sete anos.
Fonte: CONTRAN
Segundo a TransCon, a Resolução Contran 533/2015 entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2016 e até essa data, vai manter a fiscalização, as campanhas educativas e informativas para a comunidade escolar.
Conforme a legislação, crianças de até um ano devem ser transportadas no “bebê-conforto”, entre um e quatro anos de idade, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Já os assentos de elevação que utilizam cinto de segurança do veículo devem ser usados para crianças de quatro a sete anos.
Fonte: CONTRAN