Data de publicação: 29-07-2015 00:00:00

O novo Código de Posturas de Contagem

Jornal Diário de Contagem On-Line
Flagrante de desrespeito ao Código de Posturas na avenida João César de Oliveira, próximo a sede da Funec

Foto:
Robson Rodrigues

ARTIGO - Em abril deste ano entrou em vigor o novo Código de Posturas do município de Contagem, através da LC 190 de 2014 que foi sancionada em dezembro/2014. 

O Código de Posturas do Município é um instrumento jurídico, constituído por um conjunto de normas que regulam a utilização do espaço urbano e o bem-estar público.

Medidas de polícia administrativa na fiscalização do uso do espaço urbano, de higiene, ordem pública, funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, além do comércio eventual e ambulante, sossego público, execução de obras e construção, conservação e manutenção de terrenos e lotes vagos, realização de eventos em locais públicos, são alguns dos temas tratados no Código de Posturas de uma Cidade.

O Código de Posturas do município de Contagem teve pouquíssimas alterações desde que foi instituído em 1967, tendo sido revisado basicamente no que tange a questões sobre materiais de construção em passeios (1978), horários de funcionamento de indústrias e comércio (1999), locais de culto religioso e sobre a passeata e manifestação popular (2008).

Dentre às mudanças trazidas na Lei atual merece destaque o fato da nova Lei ser mais rigorosa em relação aos lotes vagos e terrenos sem edificações permanentes, podendo ser aplicadas multas de até R$70,000,00, caso o proprietário não cumpra os dispositivos indicados, como o dever de zelar pela limpeza do espaço, destacando a clara preocupação com relação a prevenção à dengue.

O código também traz normas que buscam evitar que obras não prejudiquem o bom andamento da cidade durante sua realização. O uso do tapume, o barracão de obra e demais aparatos utilizados durante a obra não podem atrapalhar a arborização pública, nem o regular andamento do trânsito.

No art. 30 e seguintes da nova Lei, busca-se estimular o plantio de arvores. Como novidade destacamos o art. 72 que regulamenta a implantação em espaço público de câmeras do “Projeto Olho vivo” e ainda a possibilidade de instalação em vias públicas de bicicletários (art 71).

Importantíssimo ainda, a garantia expressa do direito a passeata e manifestação popular nos termos da Constituição Federal, previsto no art 58 do Código, independente de autorização.

A Lei por si só não resolve os problemas de uma cidade do tamanho de Contagem, é necessário à participação popular, para conhecer a Lei, cumpri-la, cobrar para que a Lei seja cumprida e ajudar a fiscalizar, como por exemplo na manutenção dos passeios que é um ponto de muitas reclamações da população, eis que os passeios estão deteriorados, fazendo os pedestres terem que andar nas ruas, até em locais muito movimentados, dificultando ainda o deslocamento de pessoas com deficiências físicas e visuais.

     
Jesmar César da Silva e Flávia Lara
Membros da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Contagem  

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