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O advogado especialista em Direito do Consumidor, Bruno Bori, alerta e ensina os compradores como realizar trocas de presentes adquiridos através da internet. Segundo o especialista, com o crescimento das compras online, muitos se sentem confusos com as regras. Alguns cuidados são necessários, alerta Bruno Boris.
“As lojas não são obrigadas a trocar os produtos simplesmente porque o presenteado prefere outra cor ou tamanho. A lei obriga as lojas a trocarem apenas produtos que vieram com defeito. Mesmo assim, a maioria delas efetuam as trocas, mas é necessário conhecer a política de trocas”, explica o especialista.
De acordo com o especialista, via de regra, tanto os sites de venda quanto as lojas físicas efetuam trocas de produtos por preços equivalentes.
“É importante ter a nota fiscal com o valor da compra, mas é possível trocar mesmo sem ela, embora isso também dependa da política da empresa. É necessário ter algum comprovante, mas caso o consumidor não tenha nenhum comprovante e nem mesmo a etiqueta da loja, o fornecedor pode se negar a trocar o produto”.
Boris explica que o site de vendas pode cobrar pela postagem do novo produto. Segundo ele, as grandes redes varejistas não cobram a postagem, mas depende de cada estabelecimento. O tempo máximo para que o pedido da troca seja feito varia de 30 a 60 dias, podendo ser até maior.
“Por isso, os clientes precisam conhecer os termos da loja. A política não deve ser confundida com a obrigação que os negócios online possuem de permitir o cancelamento da venda dentro de sete dias, caso o cliente desista da compra por algum motivo. Já a troca por outro produto mais caro possivelmente é aceita pela loja, mediante o pagamento da diferença”, conclui Bruno Boris.
O advogado finaliza dizendo que em caso de descumprimento da política de trocas divulgadas pela própria loja, o consumidor deve procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor, o Procon ou o Juizado Especial Cível para exigir o cumprimento das regras.
Fonte: Assessoria de imprensa