Data de publicação: 24-12-2015 00:00:00

Política de trocas de mercadorias em lojas online

WRV Produções
Foto: divulgação

O advogado especialista em Direito do Consumidor, Bruno Bori, alerta e ensina os compradores como realizar trocas de presentes adquiridos através da internet.  Segundo o especialista, com o crescimento das compras online, muitos se sentem confusos com as regras. Alguns cuidados são necessários, alerta Bruno Boris. 

“As lojas não são obrigadas a trocar os produtos simplesmente porque o presenteado prefere outra cor ou tamanho. A lei obriga as lojas a trocarem apenas produtos que vieram com defeito. Mesmo assim, a maioria delas efetuam as trocas, mas é necessário conhecer a política de trocas”, explica o especialista.

De acordo com o especialista, via de regra, tanto os sites de venda quanto as lojas físicas efetuam trocas de produtos por preços equivalentes. 

“É importante ter a nota fiscal com o valor da compra, mas é possível trocar mesmo sem ela, embora isso também dependa da política da empresa. É necessário ter algum comprovante, mas caso o consumidor não tenha nenhum comprovante e nem mesmo a etiqueta da loja, o fornecedor pode se negar a trocar o produto”.

Boris explica que o site de vendas pode cobrar pela postagem do novo produto. Segundo ele, as grandes redes varejistas não cobram a postagem, mas depende de cada estabelecimento. O tempo máximo para que o pedido da troca seja feito varia de 30 a 60 dias, podendo ser até maior. 

“Por isso, os clientes precisam conhecer os termos da loja. A política não deve ser confundida com a obrigação que os negócios online possuem de permitir o cancelamento da venda dentro de sete dias, caso o cliente desista da compra por algum motivo. Já a troca por outro produto mais caro possivelmente é aceita pela loja, mediante o pagamento da diferença”, conclui Bruno Boris.

O advogado finaliza dizendo que em caso de descumprimento da política de trocas divulgadas pela própria loja, o consumidor deve procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor, o Procon ou o Juizado Especial Cível para exigir o cumprimento das regras.

Fonte: Assessoria de imprensa
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