Data de publicação: 28-04-2016 00:00:00

Prazo para declaração do Imposto de Renda termina na sexta-feira

WRV Produções
Foto: Reprodução Internet
 
Termina na próxima sexta-feira (29) o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2016, ano-base 2015. A estimativa da Receita Federal é de que 23,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano.
 
Até a última terça-feira (26), menos de 18 milhões de declarações haviam sido recebidas pelo Fisco. A Receita alerta para o risco de deixar para a última hora. Quem perder o prazo – que vence às 23h59 – estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
 
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomenda atenção a quem ainda vai fazer a declaração. “É importante manter a tranquilidade para preencher os formulários. Muitas inconsistências vêm de erros de digitação”, afirma o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega.
 
Plano B
 
Segundo ele, caso o contribuinte perceba que não conseguirá reunir todas as informações necessárias a tempo, o melhor é entregar a declaração incompleta.
 
“A entrega fora do prazo leva a multa automaticamente. O melhor é que o contribuinte, caso perceba que não conseguirá fazer a declaração de forma adequada, entregue com o maior número de informações possível e retifique depois. Não deve deixar passar muito tempo, porque pode haver valores a pagar ou a restituir que precisam ser apurados”, conclui Nóbrega.
 
O CFC elaborou algumas dicas sobre o assunto. Confira:
 
  1. É obrigado a fazer a declaração quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil.
  2. Se declarou em 2014, deve usar essa declaração como ponto de partida. O mesmo vale para quem usou o rascunho da declaração do Imposto de Renda.
  3. Um documento imprescindível é o Informe de Rendimentos, que pode ser oriundo de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras.
  4. Informações financeiras, que o contribuinte pode obter por meio dos extratos das contas bancárias, como saldos em 31/12/2015.
  5. Eventuais comprovantes de despesas com instituições de ensino do contribuinte ou de seus dependentes legais. É importante lembrar que o limite para dedução com educação é de R$ 3.561,50.
  6. Eventuais recibos e notas fiscais relativos às despesas com saúde do contribuinte ou de seus dependentes legais.
  7. Recibos de aluguéis recebidos e pagos.
  8. Recibos de pagamentos efetuados a previdência privada e, também à oficial (esta última, em geral, já consta no Informe de Rendimentos – item 3);
  9. Quaisquer documentos que comprovem movimentação patrimonial do contribuinte no ano de 2015, ou seja, venda e compra de bens e direitos realizados no ano.
  10. Recibos e comprovantes de pagamentos de bens, os quais o contribuinte já havia declarado em anos anteriores, mas estavam parcelados ou financiados, tais como veículos ou imóveis.
  11. Relatórios de controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações.
  12. Se o contribuinte optar por informar as despesas do livro-caixa, é necessário ter esses documentos em mãos para eventuais fiscalizações;
  13. Os pagamentos efetuados do carnê-leão, separando, para isso, os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do período.
  14. Recibos de pagamentos de eventuais doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisual, Fundos da Criança e do Adolescente, Fundo do Idoso). Para doações ocorridas até o dia 31/12/2015 o abatimento no imposto é de até 6%. Para as doações feitas entre 1/1/2016 e 29/4/2016, é de 3%.
  15. Demonstrativos de dívidas e ônus assumidos em 2014.
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