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A partir desta terça-feira (21), instituições financeiras serão obrigadas a trocar, imediatamente, moedas ou cédulas falsas que forem sacadas em caixas ou terminais de auto-atendimento. A medida, definida pelo Conselho Monetário Nacional, foi regulamentada pelo Banco Central (BC).
Antes da decisão, os bancos costumavam substituir as cédulas, mas o prazo de troca não era específico. Agora, quando o cidadão sacar o dinheiro com suspeita de ser falso, ele poderá procurar qualquer agência para fazer a troca.
De acordo com o BC, não é preciso retirar extrato bancário, porque há registros dos saques. Aposentados ou beneficiários do Bolsa Família que não têm conta também poderão ser ressarcidos, basta procurar a agência do banco onde o dinheiro foi sacado e realizar a troca.
Análise de cédulas e moedas
Caso seja recebido o dinheiro falso no comércio, por exemplo, o cidadão deve procurar qualquer agência bancária e entregar a cédula ou moeda para que o banco anote os dados (nome, endereço e CPF) e inicie a análise.
Segundo o Banco Central, se ficar comprovado que a cédula é legítima, o cidadão será ressarcido pelo banco e, caso o dinheiro seja falso, não vai haver reembolso. Todo dinheiro recolhido pelos bancos é enviado para análise.
De acordo com a regulamentação, os bancos terão até 30 dias para enviar o dinheiro suspeito aos municípios onde há representação do BC. Já para as demais localidades do país, foi estabelecido o prazo de 45 dias.
Os bancos têm 180 dias para se adequarem aos novos prazos estabelecidos para envio do dinheiro ao BC. Já o Banco Central tem, no máximo, 20 dias para realizar essa análise. Para acompanhar o andamento, o cidadão pode acessar a página do BC.
Se a análise apontar que o dinheiro é legítimo, o banco terá prazo de 24 horas para depositar o valor na conta corrente do cliente, após ter recebido o crédito devido. Para quem não tem conta, o banco deverá comunicar a disponibilidade do valor em até três dias úteis.