Foto: Divulgação/Cão Viver
Agora, quem comete maus-tratos contra os animais em Minas Gerais pode ser punido com multa de até R$ 3 mil e também ser levado à prisão, de acordo com a lei 22.231/16, sancionada nesta quinta-feira (21), pelo governador Fernando Pimentel.
A lei considera maus-tratos atos que impeçam o animal de movimentos próprios, falta de cuidado e manutenção do animal em locais sem higiene ou que o impeça a respiração, além do abandono que também é crime.
Também é considerado maus-tratos obrigar o animal a realizar trabalho excessivo e utilizá-lo em lutas. Qualquer cidadão pode fazer denúncias à polícia e registrar um boletim de ocorrência.
A lei prevê, ainda, multa de R$ 900 para quem maltratar animais, se acarretar lesão o valor sobe para R$ 1,5 mil e, em caso de morte, R$ 3 mil. Além disso, despesas com o tratamento veterinário serão pagas pelo infrator.