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No próximo domingo (14), será comemorado o Dia dos Pais e, para orientar os consumidores na hora de comprar um presente, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais lembra o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em todas as compras - em lojas físicas ou virtuais -, o consumidor precisa exigir a nota fiscal para assegurar o direito à troca, devolução e ao conserto de um produto. O órgão lembra que o consumidor não estará amparado legalmente se não tiver a nota fiscal da mercadoria com problemas.
De acordo com o CDC, a troca de produtos só é garantida quando há defeito. No entanto, alguns estabelecimentos praticam políticas próprias de trocas. Para evitar dor de cabeça, o consumidor deve sempre perguntar ao vendedor sobre as condições de troca previstas pelo estabelecimento.
Lojas virtuais
No caso de compras pela Internet, o Procon Assembleia destaca a necessidade de verificar a confiabilidade do site. Também é importante observar as descrições dos produtos, a disponibilidade no estoque e desconfiar de preços abaixo do mercado.
Conforme o CDC, o consumidor tem o direito de arrependimento garantido por até sete dias contados a partir da data de recebimento. Dentro do prazo estipulado poderá ser feita a devolução do produto e solicitado o ressarcimento do valor pago.
No caso de produtos em que há atraso no prazo de entrega estabelecido ou o recebimento de uma mercadoria diferente da que foi comprada, o consumidor poderá exigir a entrega imediata ou desistir da compra e receber integralmente o valor pago.