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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (17), que restringir candidatos tatuados em editais de concursos é inconstitucional.
A decisão foi firmada durante o julgamento de recurso apresentado por um candidato aprovado em concurso da Polícia Militar de São Paulo e reprovado nos exames de saúde por ter uma tatuagem na perna, contrariando o edital do certame.
Em primeira instância, ele obteve decisão favorável em mandado de segurança contra a exclusão no concurso. Mas, após recurso do estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça reformou a decisão com o argumento de que a tatuagem estava em desacordo com as regras do edital e, portanto, inexistia violação a direito líquido e certo.
Em parecer enviado ao STF pelo provimento do recurso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que o fato de um candidato possuir na pele marca ou sinal gravado mediante processo de pigmentação definitivo não inviabiliza nem dificulta, minimamente, o desempenho de qualquer tipo de função, pública ou privada, manual ou intelectual.
“Pensar contrariamente seria o mesmo que admitir que uma mancha ou sinal geneticamente adquirido poderia impedir alguém de seguir a carreira militar”, comparou.