Data de publicação: 19-08-2016 00:00:00

Edital de concurso não pode restringir candidatos tatuados

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Reprodução Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (17), que restringir candidatos tatuados em editais de concursos é inconstitucional. 

A decisão foi firmada durante o julgamento de recurso apresentado por um candidato aprovado em concurso da Polícia Militar de São Paulo e reprovado nos exames de saúde por ter uma tatuagem na perna, contrariando o edital do certame.

Em primeira instância, ele obteve decisão favorável em mandado de segurança contra a exclusão no concurso. Mas, após recurso do estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça reformou a decisão com o argumento de que a tatuagem estava em desacordo com as regras do edital e, portanto, inexistia violação a direito líquido e certo.

Em parecer enviado ao STF pelo provimento do recurso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que o fato de um candidato possuir na pele marca ou sinal gravado mediante processo de pigmentação definitivo não inviabiliza nem dificulta, minimamente, o desempenho de qualquer tipo de função, pública ou privada, manual ou intelectual. 

“Pensar contrariamente seria o mesmo que admitir que uma mancha ou sinal geneticamente adquirido poderia impedir alguém de seguir a carreira militar”, comparou.
Comentários

Charge


Flagrante


Boca no Trombone


Guia Comercial


Enquetes


Previsão do Tempo


Siga-nos:

Endereço: Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1996, Cidade Industrial
Contagem / MG - CEP: 32210-003
Telefone: (31) 2559-3888
E-mail: redacao@diariodecontagem.com.br