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O leilão marcado para essa sexta-feira (12), na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), chamou a atenção de dois consórcios de empresas estrangeiras. Quem vencer, além de construir e administrar a via, antes ficará responsável pelo licenciamento ambiental e pelas desapropriações.
As propostas foram apresentadas e serão conhecidas durante o leilão. Chineses e italianos, vão disputar a concessão do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte. Mas a Prefeitura de Contagem, mais uma vez, tentou suspender o leilão com liminar alegando a falta de estudos socioambientais e culturais antes da realização do leilão.
As prefeituras de Contagem e de Betim criticam o projeto e alegam que a obra trará problemas ambientais na Área de Proteção Ambiental (APA) de Várzea das Flores.
Mas o conselheiro do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Cláudio Terrão, indeferiu nesta quarta-feira (10), a medida cautelar solicitada pela Prefeitura de Contagem pedindo a paralisação da Concorrência Pública Internacional 01/22, que prevê a contratação de uma parceria público-privada para a construção e operação do Rodoanel Metropolitano.
Em decisão monocrática, Terrão disse que “a suspensão do curso do certame nesse momento, sem uma razão relevante e contundente, poderia gerar, além de insegurança jurídica, prejuízos imensuráveis aos cidadãos e aos cofres do Estado de Minas Gerais”, ressaltou.
O TCEMG realizou duas reuniões de conciliação entre o Estado e as prefeituras de Contagem e Betim para buscar uma solução acerca do traçado do novo rodoanel.
Ficou acordado a possibilidade dos municípios impactados participarem ativamente das conversas técnicas sobre eventuais necessidades de alterações no traçado pré-estabelecido a partir da realização de estudos sobre impactos socioambientais nas áreas impactadas.
O Partido Verde - PV também entrou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta terça-feira (9), alegando que o leilão do Rodoanel quebra o princípio de isonomia nas eleições deste ano e também pediu a suspensão do leilão.
O projeto
O governo de Minas, diferente dos ambientalistas e especialistas, acredita que o projeto do Rodoanel é a principal solução para aliviar o trânsito de veículos pesados no Anel Rodoviário de BH.
O Estado pretende investir cerca de R$ 3 bilhões, recurso vindo do acordo entre o governo Zema e a mineradora Vale para reparar os danos do rompimento da barragem de Fundão, em Brumadinho. A empresa vencedora no leilão deverá investir R$ 2 bilhões na obra.
O modelo da contratação será via parceria público-privada (PPP). A empresa vencedora da Quem vencer a licitação fará os projetos, a construção, a operação e a manutenção da rodovia pelo prazo de 30 anos. O Estado fará a fiscalização para que o nível de serviços oferecido aos usuários da nova via tenha qualidade satisfatória.
Cerca de 200 famílias, principalmente em Betim e Contagem, e 3.500 imóveis podem ser desapropriados. O início das obras está previsto para março de 2023 e a conclusão, para março de 2027.
Veja parte do contrato de concorrência pública:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL N.º 001/2022.
CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO RODOANEL METROPOLITANO DE BELO HORIZONTE
CAPÍTULO V – LICENCIAMENTO AMBIENTAL, DESAPROPRIAÇÕES E DESOCUPAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – AUTORIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS – LICENCIAMENTO AMBIENTAL
19.1. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA requerer, custear e obter as licenças
ambientais (LICENÇA PRÉVIA, LICENÇA DE INSTALAÇÃO e LICENÇA DE OPERAÇÃO) e autorizações (certidões, alvarás, dentre outros) necessárias à implementação, manutenção e operação do SISTEMA RODOVIÁRIO, bem como o atendimento às condicionantes e ações mitigantes exigidas pelos órgãos de licenciamento ambiental, compensações ambientais e a execução dos programas ambientais, considerando o traçado referencial disponibilizado pelo PODER CONCEDENTE, assim como as diretrizes constantes do ANEXO 13.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DESAPROPRIAÇÕES, DESOCUPAÇÕES E FAIXA DE
DOMÍNIO
20.1. Cabe à CONCESSIONÁRIA, como entidade delegada do PODER CONCEDENTE, promover desapropriações, desocupações, reassentamentos, servidões administrativas, propor limitações administrativas e ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à Concessão. Ao PODER CONCEDENTE, cabe providenciar a declaração de utilidade pública, mediante solicitação justificada da CONCESSIONÁRIA.