Foto: Robson Rodrigues
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, liminarmente, o aumento de quase 90% da tarifa do metrô de Belo Horizonte, no final da tarde desta sexta-feira (11). Durante o dia, usuários do transporte público tiveram que pagar mais caro pelo serviço, que deixou de custar R$ 1,80 e subiu para R$ 3,40.
Com a decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Mauro Pena Rocha – tomada em uma ação popular proposta pelo deputado federal Fábio Ramalho (MDB) –, a passagem volta para o preço antigo.
O parlamentar alegou, no pedido, que o aumento é ilegal e não observa a parte mais vulnerável da relação: o usuário. Ramalho aponta ainda ilegalidade no reajuste, já que a “legislação de regência não autoriza o somatório de inflações reprimidas e o consequente repasse ao consumidor”.
O magistrado destacou o Código de Defesa de Consumidor, que prevê “a proteção contra práticas abusivas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.
“A moralidade administrativa é um dos princípios administrativos que devem ser observados pela Administração, e, numa primeira análise, repassar, de uma única vez, ao consumidor reajuste acumulado nos últimos doze anos se mostra desarrazoado e não condizente com o princípio da moralidade administrativa”, registrou Rocha.
Posicionamento
Procurada, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos informou, por meio da assessoria, que “ainda não foi notificada sobre a suspensão do aumento da tarifa” e que assim que forem comunicados entrarão em contato com a imprensa e usuários.
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